8/12/08

sobre a velhice...

[sarcasm: mode on]

olha só. não é que eu não goste de velhos por princípio. o que me incomoda é a falta de bom senso no mundo. isso me incomoda desde que eu tenho idade para saber o que é bom senso. e nem me venha com esse papo de que bom senso é um conceito relativo. aceito o fato de que ele não é absoluto, mas sua relatividade é um dado cultural, não pessoal.

enfim...

a falta de bom senso de alguns velhos me incomodou muito nas últimas semanas. porque? me explico:

você está lá. no ônibus. indo para o trabalho. escutando música. lendo. você foi inteligente o suficiente para saber a hora certa de passagem da condução, mesmo não evitando o ambiente lotado, consegue estar sentado. quando você está no meio e um capítulo bem interessante percebe aquele olhar pesado sobre você. é um velho[a]. querendo seu lugar.

ora!

se você é aposentado, porque diabos acordou cedo e pegou um ônibus no mesmo horário que milhares de outras pessoas que não têm outra escolha que não estar em trânsito nesse horário? porque meu Deus?

quer um outro exemplo?

você precisa descontar um cheque. a ÚNICA coisa que uma pessoa normal nos dias de hoje precisa fazer com um atendente é descontar cheques. todo o resto pode ser feito com caixas automáticos. a maioria das pessoas que trabalham SÓ pode fazer isso em seus horários de almoço. mais cedo e mais tarde os bancos estão fechados.

então, porque, novamente, um velho PRECISA ir para o banco naquele, justamente naquele, horário?

e sabe o que me dá mais raiva? não só esse meu blog é ridiculamente pouco acessado, como ele nunca vai ser visto por alguem com mais de 65 anos, ou seja, por um real causador da minha angústia.

2 comments:

Anonymous said...

hahahahaha! dessa vez vc pegou pesado.
pode deixar q eu recomendar o seu blog pra minha avó.

Alinne

Anonymous said...

leitura de cabeceira da semana:
Estatuto do Idoso

Colher de chá...
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

hahaha